12 de outubro, 2021

Posso Diminuir O Percentual Comprometido Da Minha Renda Por Empréstimos Consignados?

Atualmente, diante das necessidades do dia a dia, muitas pessoas recorrem aos empréstimos consignados, essa modalidade de empréstimo tem pagamento indireto, cujas parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento ou benefício da pessoa física.

O aumento da procura pelo crédito consignado é devido a segurança de quem está emprestando, pois a cobrança é praticamente automática e a responsabilidade é da empresa empregadora, do sindicato ou do órgão do governo. Isso possibilita o empréstimo até para pessoas com nome em registro de inadimplência no SPC ou no Serasa (ou como se diz vulgarmente, pessoas com nome “sujo”). Também é vantajoso para o devedor no sentido de que diminui o trabalho de ir á instituição financeira ou fazer o serviço manualmente. Esses fatores contribuem para que a consignação tenha juros mais baixos que o cheque especial.

Hoje é possível comprometer até 35% da renda mensal do usuário, sendo 30% em forma de empréstimo e 5% em forma de saque no cartão de crédito consignado, de acordo com a Lei 10.820 (2003) e a Lei 13.172 (2015).

No que se refere ao desconto máximo de 30%,  está pacificado no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que o débito de prestação de empréstimo bancário em conta corrente abastecida com vencimentos do correntista não pode superar o limite de 30% do liquido percebido por ele, em face ao princípio constitucional referente à dignidade da pessoa humana e do mínimo essencial à sobrevivência (art. 1º, III da CF/88), ferindo, outrossim, o princípio norteador de boa-fé objetiva (art. 4º, III e 51, IV CDC), princípio esse que impõe ao fornecedor uma conduta pautada na lealdade, cuidado e cooperação com o vulnerável.

Sendo assim, havendo vários empréstimos contratados, a soma dos descontos de todos eles não pode ultrapassar o limite de 30% dos vencimentos líquidos do contratante.

Veja um exemplo: se você recebe R$ 1 mil por mês, você pode ter uma parcela de no máximo R$ 300,00 por mês para pagar, caso exceda, você pode pleitear a readequação/redução das parcelas.

Caso isso aconteça, é possível recorrer ao judiciário requerendo a readequação das parcelas, limitando a 30% da renda liquida.

Está em dúvida sobre o assunto? Entre em contato atraves de nossos canais de atendimentos e estaremos prontos para esclarecer. 

 Por Eliziane Zembruski Taborda / Advogada

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