12 de outubro, 2021

“Qual regime de bens devo escolher para o meu casamento?”

Pergunta recorrente entre aqueles que estão prestes a se casar, é de suma importância que as pessoas saibam quais são os regimes de bens existentes e como funcionam.

De acordo com Maria Berenice DIAS, “o regime de bens é uma consequência jurídica do casamento. Para Christiano Chaves de FARIAS e Nelson ROSENVALD, o regime de bens é “o estatuto que disciplina os interesses econômicos, ativos e passivos, de um casamento, regulamentando as consequências em relação aos próprios nubentes e a terceiros, desde a celebração até a dissolução do casamento, em vida ou por morte”.

A escolha do regime de bens serve não só para regulamentar a gestão dos bens durante o casamento, mas também depois da sua dissolução, tanto pela separação de fato ou divórcio, quanto pela morte de um dos cônjuges.

O mais importante é entender as opções disponíveis e escolher a que me melhor de adequa a cada realidade. Atualmente podemos contar com as seguintes modalidades: 

Comunhão Parcial de Bens
Regime “padrão” no Brasil que se aplica quando o casal não realiza pacto antenupcial (no casamento) ou contrato de convivência (na união estável). Em caso de ruptura do relacionamento, os bens partilháveis (meação) são aqueles adquiridos durante o casamento/união estável mediante esforço comum.

Comunhão Universal de Bens
Regime através do qual os casados/companheiros têm direito recíproco de meação sobre os bens anteriores ao casamento/união estável e bens adquiridos durante o casamento/união estável.

Separação Total de Bens
Regime através do qual os cônjuges/companheiros estabelecem que o patrimônio anterior e adquirido por eles durante o casamento “não se comunica”. Assim, em caso de ruptura da relação afetiva, cada um permanecerá com a totalidade dos bens em seu nome.

Separação Obrigatória de Bens
Quando os casados possuírem mais de 70 anos de idade, terem se casado sem a observância de algumas regras impostas pela lei ou terem necessitado de autorização judicial para se casar, o regime de bens será, “obrigatoriamente”, o da separação de bens.

Participação final nos aquestos

O regime da participação final nos aquestos é o menos utilizado no Brasil. Isso porque é um regime misto, “decorrendo de um mix entre as regras da separação convencional e da comunhão parcial de bens”6, exigindo, por vezes, cálculos complexos a fim de se apurar a meação de cada cônjuge.

Você está em dúvida sobre qual regime se aplica melhor a sua situação? Agende uma visita conosco e tire todas as suas dúvidas. Nossa equipe especializada está pronta para orientá-lo.

Bibliografia: 

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias . 9ª. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

FARIAS, Cristiano Chaves de e ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil: Famílias. 6ª ed. Salvador: Editora Juspodvm, 2014.

POR ELIZIANE ZEMBRUSKI TABORDA/ADVOGADA

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